Termos de uso - Comunidade manual da longevidade

Pelo presente instrumento particular, celebrado entre as partes, a saber:

CONTRATANTE: Usuário que adere à Comunidade Manual da Longevidade através de assinatura anual.

CONTRATADA: Pietsch e Melo Serviços Médicos, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 31.770.398/0001-79, com sede à Av. Visconde de Guarapuava 4628, sala 605, DOC Castelo Batel, Batel, Curitiba - PR, representada por seu sócio, Dr. Alexandre Casco Pietsch, brasileiro, médico, união estável, inscrito no CPF sob o número 070.543.369-25 e no CRM-PR sob o registro 32124, com Registro de Qualificação de Especialidade na área de Geriatria sob o RQE 25768.


A CONTRATANTE e a CONTRATADA têm entre si justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Educação em Saúde Física, Mental e Social, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:


1. DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto e finalidade o ingresso na Comunidade Manual da Longevidade, que será disponibilizada na plataforma Hotmart.


2. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO

2.1. O CONTRATANTE terá direito a participar da comunidade voltada ao envelhecimento saudável, com a finalidade de promover saúde e bem-estar, com aulas semanais e atividades on-line pela plataforma Google Meet.

2.2. O CONTRATANTE terá acesso a aulas gravadas de Mindfulness, ministradas por uma psicóloga.

2.3. O CONTRATANTE terá acesso a aulas de educação física, ministradas por um profissional habilitado.

2.4. O CONTRATANTE terá acesso a um grupo de WhatsApp denominado “Comunidade”, onde receberá conteúdos informativos e educativos, administrados pelo Dr. Alexandre, médico especialista em geriatria.

2.5. O CONTRATANTE terá acesso ao Clube do Livro, com leituras indicadas e discussões mensais.

2.6. Outras atividades poderão ser acrescentadas à Comunidade com o objetivo de promover saúde e bem-estar.


3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.1. A CONTRATADA se obriga a:

  • Disponibilizar as aulas previstas na plataforma Hotmart;
  • Promover aulas ao vivo pela plataforma Google Meet, conforme programação enviada aos alunos;
  • Responder dúvidas dos alunos e manter o produto ativo na plataforma Hotmart;
  • Enviar materiais informativos aos alunos da Comunidade.

3.2. A CONTRATADA não se responsabiliza:

  • Por prestar consulta médica individual ou em grupo aos membros da Comunidade;
  • Por qualquer lesão decorrente das atividades físicas, sendo responsabilidade do aluno obter liberação médica antes de iniciar as atividades.

4. DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS

4.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 2.997,00 (dois mil novecentos e noventa e sete reais) anual, podendo parcelar em até doze vezes, com taxas de cartão de crédito incluídas.


5. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

5.1. O presente contrato vigorará por doze meses a partir da assinatura, prorrogando-se automaticamente, caso não haja manifestação de rescisão.


6. DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

6.1. As partes comprometem-se com sigilo e confidencialidade sobre qualquer informação obtida na vigência do contrato, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e de arcar com perdas e danos.


7. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS

7.1. A CONTRATADA compromete-se a agir conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), tratando dados pessoais apenas para finalidades específicas e legítimas, e garantindo medidas de segurança contra violações.


8. DOS EXERCÍCIOS FÍSICOS DISPONIBILIZADOS ON-LINE

8.1. É de responsabilidade do CONTRATANTE obter liberação médica para realizar as atividades físicas e, se possível, realizar as aulas com o acompanhamento de um profissional habilitado contratado por conta própria.


9. DO CLUBE DO LIVRO

9.1. O CONTRATANTE deverá adquirir os livros indicados por seus próprios meios. Encontros mensais serão realizados de forma on-line, com data a ser definida.


10. DA COMUNIDADE NO WHATSAPP

10.1. O CONTRATANTE terá acesso à Comunidade no WhatsApp após aprovação do pagamento, onde receberá conteúdos informativos e educativos.


11. DA RESCISÃO OU EXPULSÃO DA COMUNIDADE

11.1. O login é pessoal e intransferível. Caso seja identificado compartilhamento indevido, o CONTRATANTE será expulso da Comunidade sem direito a reembolso.


12. DAS AULAS DE MEDITAÇÃO GUIADA

12.1. As aulas de meditação guiada serão disponibilizadas semanalmente, com data a ser definida mensalmente.


13. DAS DISPOSIÇÕES REFERENTE À LGPD

13.1. Envio de Materiais e Consentimento:
O CONTRATANTE, ao aceitar os termos deste contrato, autoriza a CONTRATADA a enviar materiais de marketing, newsletters, ofertas, informações sobre produtos e serviços, e quaisquer outras mensagens comerciais ao endereço de e-mail fornecido.

13.2. Revogação de Autorização:
O CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, revogar esta autorização por e-mail ou utilizando a opção de descadastramento ("opt-out") em todas as comunicações enviadas.

13.3. Vigência da Autorização:
A autorização permanecerá em vigor até que o CONTRATANTE solicite o cancelamento do envio das mensagens.


14. DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS DO TITULAR

14.1. Definições:

  • Dados Pessoais: Dados relacionados a uma pessoa natural identificada, como nome, CPF, RG, endereço, telefone, e-mail, entre outros.
  • Dados Pessoais Sensíveis: Dados sobre origem racial, convicção religiosa, saúde, vida sexual, e outros que identifiquem o titular.
  • Dado Anonimizado: Dados que não permitem identificar o titular.

14.2. Finalidade e Tratamento:
A CONTRATADA utilizará os dados pessoais exclusivamente para finalidades comerciais específicas, otimizando campanhas de marketing e prestando o serviço contratado. Qualquer outro uso requer autorização expressa do CONTRATANTE.

14.3. Compartilhamento e Terceiros:
Dados pessoais não serão compartilhados com terceiros sem o consentimento prévio por escrito do CONTRATANTE. Caso haja autorização, a CONTRATADA se responsabiliza pela conformidade dos terceiros com as normas de proteção de dados.

14.4. Transferência Internacional de Dados:
Caso a transferência internacional de dados seja necessária, a CONTRATADA informará previamente a CONTRATANTE, assegurando medidas de segurança apropriadas.

14.5. Acompanhamento e Auditoria:
A CONTRATANTE tem o direito de monitorar e auditar a conformidade com as obrigações de proteção de dados.


15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE SEGURANÇA E INCIDENTES

15.1. Medidas de Segurança:
A CONTRATADA implementará medidas técnicas e organizacionais para proteger dados pessoais contra tratamento não autorizado ou ilegal, perda, destruição, dano, alteração ou vazamento.

15.2. Notificação de Incidentes:
A CONTRATADA notificará prontamente a CONTRATANTE sobre qualquer incidente de segurança que comprometa os dados, incluindo informações detalhadas sobre o tipo de dados comprometidos, consequências esperadas e medidas de mitigação adotadas.

15.3. Medidas de Remediação:
A CONTRATADA tomará todas as medidas razoáveis para investigar e remediar o incidente, fornecendo garantias à CONTRATANTE de que tal evento não ocorrerá novamente.


16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Tolerância:
A tolerância da CONTRATANTE ou CONTRATADA quanto ao descumprimento de qualquer termo não será considerada como desistência ou renúncia do direito de exigir o cumprimento integral das obrigações.


17. DO FORO DE ELEIÇÃO

17.1. Fica eleito o foro da Comarca de Curitiba, PR, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.